Como apurar o DAS do serviço de comunicação?
- Carlos Ignez
- 21 de nov. de 2024
- 4 min de leitura
Como apurar do DAS do serviço de comunicação é um tema que frequentemente gera dúvidas entre empresários e contadores. Isso se deve às particularidades tributárias que envolvem essa atividade específica.

Este artigo tem como objetivo esclarecer detalhadamente o processo de apuração do DAS para receitas provenientes da prestação de serviços de comunicação, abordando as nuances e desafios dessa apuração, a forma como a legislação orienta a tributação desses serviços e, por fim, um exemplo prático de cálculo. Vamos lá!
O que é o DAS?
O DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia única que reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais, facilitando o pagamento e a regularização fiscal das empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre os tributos incluídos no DAS estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep, a COFINS, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Dúvidas na apuração do DAS para serviços de comunicação
A apuração do DAS para serviços de comunicação pode gerar dúvidas devido à especificidade da tributação desses serviços. Diferentemente de outros serviços, os serviços de comunicação não são tributados pelo ISS, mas sim pelo ICMS. Isso ocorre porque a Constituição Federal prevê a incidência do ICMS sobre prestações de serviços de comunicação, enquanto o ISS incide sobre a maioria dos outros serviços.
Anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional é composto por cinco anexos, que determinam as alíquotas e a partilha dos tributos conforme a atividade da empresa:
Anexo I: Comércio
Anexo II: Indústria
Anexo III: Serviços (com incidência de ISS)
Anexo IV: Serviços (com incidência de ISS)
Anexo V: Serviços (com incidência de ISS)
No entanto, não há um anexo específico para serviços que tenham a incidência do ICMS, como é o caso dos serviços de comunicação. Por isso, para a apuração do DAS em serviços de comunicação, é necessário utilizar uma combinação dos Anexos III e I, conforme definido pela Lei Complementar nº 123/2006, ela orienta que a tributação seja feita conforme o Anexo III, deduzindo a parcela correspondente ao ISS e acrescendo a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
“Art. 18, § 5º-E: Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, e de transportes autorizados no inciso VI do caput do art. 17, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.”
Fórmula de cálculo da alíquota do simples nacional
Antes de fazer um cálculo como exemplo, vamos relembrar a fórmula de cálculo da alíquota do Simples Nacional. Ela é baseada na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) e na alíquota correspondente ao anexo aplicável. A fórmula geral é:
Alíquota= [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Sendo:
RBT 12 - receita bruta dos últimos doze meses;
ALIQ - alíquota informada na tabela;
PD - parcela a deduzir.
Exemplo de Cálculo
Vamos simular o cálculo para uma empresa que fatura R$ 100.000,00 por mês, totalizando uma RBT12 de R$ 1.200.000,00. Para isso, vamos utilizar os anexos I e III e suas respectivas tabelas de partilha:




1ª parte:
Anexo III:
Receita Bruta Mensal: R$ 100.000,00
Receita Bruta Anual (RBT12): R$ 1.200.000,00
Alíquota: 16,00%
Parcela a Deduzir: R$ 35.640,00
Alíquota= [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Alíquota= [(1.200.000×0,16) - 35.640] / 1.200.000
Alíquota= [192.000 - 35.640] / 1.200.000
Alíquota= 156.360 / 1.200.000
Alíquota= 0,1303 ou 13,03%
Faturamento de R$ 100.000,00 x 13,03% = R$ 13.030,00
Partilha:

2ª parte:
Anexo I:
Receita Bruta Mensal: R$ 100.000,00
Receita Bruta Anual (RBT12): R$ 1.200.000,00
Alíquota: 10,70%
Parcela a Deduzir: R$ 22.500,00
Alíquota= [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Alíquota= [(1.200.000×0,107) – 22.500] / 1.200.000
Alíquota= [128.400 - 22.500] / 1.200.000
Alíquota= 105.900 / 1.200.000
Alíquota= 0,08825 ou 8,825%
Faturamento de R$ 100.000,00 x 8,825% = R$ 8.825,00
Partilha:

Final:
Somamos o IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e CPP do Anexo III e o ICMS do Anexo I

Temos então o valor do DAS de R$ 11.751,63, para uma receita de R$ 100.000,00 de serviço de comunicação, o que representa uma alíquota de 11,75%.
É importante lembrar que existem provedores que emitem, erroneamente, notas de serviço municipal, ao invés de nota de serviço de comunicação, o que, neste exemplo, geraria um pagamento a maior de R$ 1.278,37. Além de ser maior, é indevido, pois é para a entidade errada, já que o serviço de comunicação deve pagar o ICMS, que é devido ao estado, enquanto o ISS é pago ao município.
Eu fiz um vídeo explicando este cálculo, e para facilitar, disponibilizei nele uma planilha.
Link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=iAbN59BpU9A&t=24s
Conclusão
A apuração do DAS para serviços de comunicação pode parecer complexa devido às especificidades tributárias que envolvem a incidência do ICMS em vez do ISS. No entanto, com uma compreensão clara dos anexos do Simples Nacional e das fórmulas de cálculo, é possível realizar essa apuração de forma correta e eficiente. É crucial que empresários e contadores estejam atentos às orientações legais para evitar erros que possam resultar em pagamentos indevidos ou maiores do que o necessário.
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