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Como apurar o DAS do serviço de comunicação?

  • Foto do escritor: Carlos Ignez
    Carlos Ignez
  • 21 de nov. de 2024
  • 4 min de leitura

Como apurar do DAS do serviço de comunicação é um tema que frequentemente gera dúvidas entre empresários e contadores. Isso se deve às particularidades tributárias que envolvem essa atividade específica.

 

Como apurar o DAS para serviços de comunicação?

Este artigo tem como objetivo esclarecer detalhadamente o processo de apuração do DAS para receitas provenientes da prestação de serviços de comunicação, abordando as nuances e desafios dessa apuração, a forma como a legislação orienta a tributação desses serviços e, por fim, um exemplo prático de cálculo. Vamos lá!

 

O que é o DAS?

 

O DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia única que reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais, facilitando o pagamento e a regularização fiscal das empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre os tributos incluídos no DAS estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep, a COFINS, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

 

Dúvidas na apuração do DAS para serviços de comunicação

 

A apuração do DAS para serviços de comunicação pode gerar dúvidas devido à especificidade da tributação desses serviços. Diferentemente de outros serviços, os serviços de comunicação não são tributados pelo ISS, mas sim pelo ICMS. Isso ocorre porque a Constituição Federal prevê a incidência do ICMS sobre prestações de serviços de comunicação, enquanto o ISS incide sobre a maioria dos outros serviços.

 

Anexos do Simples Nacional

 

O Simples Nacional é composto por cinco anexos, que determinam as alíquotas e a partilha dos tributos conforme a atividade da empresa:

 

Anexo I: Comércio

Anexo II: Indústria

Anexo III: Serviços (com incidência de ISS)

Anexo IV: Serviços (com incidência de ISS)

Anexo V: Serviços (com incidência de ISS)

 

No entanto, não há um anexo específico para serviços que tenham a incidência do ICMS, como é o caso dos serviços de comunicação. Por isso, para a apuração do DAS em serviços de comunicação, é necessário utilizar uma combinação dos Anexos III e I, conforme definido pela Lei Complementar nº 123/2006, ela  orienta que a tributação seja feita conforme o Anexo III, deduzindo a parcela correspondente ao ISS e acrescendo a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

 

“Art. 18, § 5º-E: Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, e de transportes autorizados no inciso VI do caput do art. 17, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.”

 

Fórmula de cálculo da alíquota do simples nacional

 

Antes de fazer um cálculo como exemplo, vamos relembrar a fórmula de cálculo da alíquota do Simples Nacional. Ela é baseada na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) e na alíquota correspondente ao anexo aplicável. A fórmula geral é:

 

Alíquota= [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Sendo:

RBT 12 - receita bruta dos últimos doze meses;

ALIQ - alíquota informada na tabela;

PD - parcela a deduzir.

 

Exemplo de Cálculo

 

Vamos simular o cálculo para uma empresa que fatura R$ 100.000,00 por mês, totalizando uma RBT12 de R$ 1.200.000,00. Para isso, vamos utilizar os anexos I e III e suas respectivas tabelas de partilha:


Como apurar o DAS para serviços de comunicação

 

Como apurar o DAS para serviços de comunicação

Como apurar o DAS para serviços de comunicação

Como apurar o DAS para serviços de comunicação

1ª parte:

 

Anexo III:

Receita Bruta Mensal: R$ 100.000,00

Receita Bruta Anual (RBT12): R$ 1.200.000,00

Alíquota: 16,00%

Parcela a Deduzir: R$ 35.640,00

 

Alíquota= [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Alíquota= [(1.200.000×0,16) - 35.640] / 1.200.000

Alíquota= [192.000 - 35.640] / 1.200.000

Alíquota= 156.360 / 1.200.000

Alíquota= 0,1303 ou 13,03%

 

Faturamento de R$ 100.000,00 x 13,03% = R$ 13.030,00

 

Partilha:


Como apurar o DAS para serviços de comunicação

2ª parte:

 

Anexo I:

Receita Bruta Mensal: R$ 100.000,00

Receita Bruta Anual (RBT12): R$ 1.200.000,00

Alíquota: 10,70%

Parcela a Deduzir: R$ 22.500,00

 

Alíquota= [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Alíquota= [(1.200.000×0,107) – 22.500] / 1.200.000

Alíquota= [128.400 - 22.500] / 1.200.000

Alíquota= 105.900 / 1.200.000

Alíquota= 0,08825 ou 8,825%

 

Faturamento de R$ 100.000,00 x 8,825% = R$ 8.825,00

 

Partilha:


Como apurar o DAS para serviços de comunicação



Final:

 

Somamos o IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e CPP do Anexo III e o ICMS do Anexo I

 

Como apurar o DAS para serviços de comunicação

Temos então o valor do DAS de R$ 11.751,63, para uma receita de R$ 100.000,00 de serviço de comunicação, o que representa uma alíquota de 11,75%.

 

É importante lembrar que existem provedores que emitem, erroneamente, notas de serviço municipal, ao invés de nota de serviço de comunicação, o que, neste exemplo, geraria um pagamento a maior de R$ 1.278,37. Além de ser maior, é indevido, pois é para a entidade errada, já que o serviço de comunicação deve pagar o ICMS, que é devido ao estado, enquanto o ISS é pago ao município.

 

Eu fiz um vídeo explicando este cálculo, e para facilitar, disponibilizei nele uma planilha.


Conclusão

 

A apuração do DAS para serviços de comunicação pode parecer complexa devido às especificidades tributárias que envolvem a incidência do ICMS em vez do ISS. No entanto, com uma compreensão clara dos anexos do Simples Nacional e das fórmulas de cálculo, é possível realizar essa apuração de forma correta e eficiente. É crucial que empresários e contadores estejam atentos às orientações legais para evitar erros que possam resultar em pagamentos indevidos ou maiores do que o necessário.


 
 
 

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