Sobre nota fiscal provedor de internet. Provedor emitindo nota de serviço municipal, pode?
- Carlos Ignez
- 28 de mar. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 30 de set. de 2024

Não é incomum encontrar provedores de internet emitindo notas fiscais de serviço municipal, e o modelo de nota fiscal que esse prestador de serviço deve emitir ainda é uma dúvida para muitos empresários. Por esse motivo, vamos explorar detalhadamente essa situação, proporcionando um pouco mais de clareza sobre o tema. Para isso, precisamos fazer algumas definições.
O que é a Nota Fiscal de Serviço Municipal?
Trata-se de um documento fiscal que registra a prestação de serviços no âmbito municipal, cuja competência tributária é atribuída ao município.
O Que é o ISS?
O ISS, Imposto Sobre Serviços, é uma tributação municipal que incide sobre a prestação de serviços constantes na lista de serviços da Lei Complementar nº 116, replicada pela maioria dos municípios em suas legislações municipais. Esse imposto é essencialmente municipal, permitindo que cada município determine suas alíquotas e regras.
Quais Serviços Devem Emitir a Nota Fiscal de Serviço Municipal?
A nota fiscal de serviço municipal é aplicável apenas à lista de serviços constantes nas leis municipais que instituem e regulamentam o ISS. Caso algum tipo de serviço não conste nesta lista, ele não está obrigado a emitir a nota fiscal de serviço municipal.
Portanto, o ISS é o tributo que incide sobre a nota fiscal de serviço municipal, e sua arrecadação destina-se ao município.
Serviço prestado pelos provedores de internet
Ao falarmos dos serviços prestados por provedores de internet, nos deparamos com a categoria de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O Serviço de Comunicação Multimídia é definido pela Anatel como “um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet”.
O ICMS, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, é um imposto de competência estadual. vamos frisar que incide sobre serviços de “comunicação”.
Nota fiscal modelo 21 ou 22
Esses modelos de notas são regulamentados pelas disposições do convênio ICMS 115/03, permitindo que cada estado regulamente algumas disposições específicas. Destinam-se a registrar a prestação onerosa de serviços de “comunicação” e “telecomunicação”, feita por quaisquer meios.
Entender a tributação que incide sobre um produto ou serviço é crucial para determinar qual o modelo de documento fiscal deverá ser adotado na comercialização deste. Nesse sentido, podemos determinar que o Serviço de Comunicação Multimídia está sujeito à incidência do ICMS, não do ISS.
Risco Associado à Emissão da Nota Fiscal de Serviço Municipal
Como vimos acima, temos tributos municipais, estaduais e tributos federais, e se você, empresário, recolheu o imposto para o município quando deveria recolher para o estado, o estado que deveria receber não vai cobrar o município, mas você. Portanto, o provedor que desconsidera essa distinção corre o risco de pagar o ISS indevidamente, enquanto o ICMS fica sem ser recolhido. O estado pode cobrar essa conta do empresário, e é o empresário quem vai “tentar” receber de volta o valor recolhido ao município.
Neste universo, a autoridade na interpretação e aplicação da legislação é a chave para mitigar riscos e otimizar a conformidade fiscal. Fique atento, pois o conhecimento aprofundado dessas nuances é fundamental para o sucesso na gestão tributária de provedores de internet.
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