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Sobre nota fiscal provedor de internet. Provedor emitindo nota de serviço municipal, pode?

  • Foto do escritor: Carlos Ignez
    Carlos Ignez
  • 28 de mar. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 30 de set. de 2024


Provedor emitindo nota de serviço municipal, pode?

Não é incomum encontrar provedores de internet emitindo notas fiscais de serviço municipal, e o modelo de nota fiscal que esse prestador de serviço deve emitir ainda é uma dúvida para muitos empresários. Por esse motivo, vamos explorar detalhadamente essa situação, proporcionando um pouco mais de clareza sobre o tema. Para isso, precisamos fazer algumas definições.

 

O que é a Nota Fiscal de Serviço Municipal?

 

Trata-se de um documento fiscal que registra a prestação de serviços no âmbito municipal, cuja competência tributária é atribuída ao município.

 

O Que é o ISS?

 

O ISS, Imposto Sobre Serviços, é uma tributação municipal que incide sobre a prestação de serviços constantes na lista de serviços da Lei Complementar nº 116, replicada pela maioria dos municípios em suas legislações municipais. Esse imposto é essencialmente municipal, permitindo que cada município determine suas alíquotas e regras.

 

Quais Serviços Devem Emitir a Nota Fiscal de Serviço Municipal?

 

A nota fiscal de serviço municipal é aplicável apenas à lista de serviços constantes nas leis municipais que instituem e regulamentam o ISS. Caso algum tipo de serviço não conste nesta lista, ele não está obrigado a emitir a nota fiscal de serviço municipal.


Portanto, o ISS é o tributo que incide sobre a nota fiscal de serviço municipal, e sua arrecadação destina-se ao município.

 

Serviço prestado pelos provedores de internet

 

Ao falarmos dos serviços prestados por provedores de internet, nos deparamos com a categoria de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O Serviço de Comunicação Multimídia é definido pela Anatel como “um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet”.


O ICMS, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, é um imposto de competência estadual. vamos frisar que incide sobre serviços de “comunicação”.

 

 

Nota fiscal modelo 21 ou 22

 

Esses modelos de notas são regulamentados pelas disposições do convênio ICMS 115/03, permitindo que cada estado regulamente algumas disposições específicas. Destinam-se a registrar a prestação onerosa de serviços de “comunicação” e “telecomunicação”, feita por quaisquer meios.


Entender a tributação que incide sobre um produto ou serviço é crucial para determinar qual o modelo de documento fiscal deverá ser adotado na comercialização deste. Nesse sentido, podemos determinar que o Serviço de Comunicação Multimídia está sujeito à incidência do ICMS, não do ISS.

 

 

Risco Associado à Emissão da Nota Fiscal de Serviço Municipal

 

Como vimos acima, temos tributos municipais, estaduais e tributos federais, e se você, empresário, recolheu o imposto para o município quando deveria recolher para o estado, o estado que deveria receber não vai cobrar o município, mas você. Portanto, o provedor que desconsidera essa distinção corre o risco de pagar o ISS indevidamente, enquanto o ICMS fica sem ser recolhido. O estado pode cobrar essa conta do empresário, e é o empresário quem vai “tentar” receber de volta o valor recolhido ao município.


Neste universo, a autoridade na interpretação e aplicação da legislação é a chave para mitigar riscos e otimizar a conformidade fiscal. Fique atento, pois o conhecimento aprofundado dessas nuances é fundamental para o sucesso na gestão tributária de provedores de internet.

 
 
 

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