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Serviços de valor adicionado (SVAs): incluir ou não no portfólio do seu provedor de internet?

  • Foto do escritor: Carlos Ignez
    Carlos Ignez
  • 28 de mar. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 30 de set. de 2024

Serviços de Valor Adicionado (SVAs) no Portfólio do Seu Provedor de Internet

Atualmente, a oferta de Serviços de Valor Adicionado (SVAs) por empresas de telecomunicações tornou-se uma prática frequente, inserindo-se como um elemento estratégico no mercado altamente competitivo.


A decisão de integrar ou não esses serviços ao portfólio de um provedor exige uma compreensão aprofundada dos seus objetivos comerciais e fiscais. Os SVAs não apenas servem como um diferencial para destacar-se em meio à concorrência, mas também podem representar uma ferramenta para a fidelização de clientes e otimização fiscal.


Neste texto, exploraremos particularmente as nuances da economia tributária associada aos SVAs, um aspecto crucial para a tomada de decisão estratégica dos provedores de internet.


Serviço de comunicação


Antes de falar dos Serviços de Valor Adicionado (SVAs), vamos entender a tributação do serviço de internet. Sabemos que o serviço principal do provedor de internet é o serviço de comunicação, esse serviço é tributado pelo ICMS, que é um imposto estadual não cumulativo, ou seja, ele dá direito a crédito de operações anteriores, e sua alíquota pode variar de 17% a 22% dependendo do estado que o serviço é prestado. 


Além do ICMS, serviços de comunicação também contribuem com o PIS e a COFINS, na modalidade cumulativa, ou seja, sem direito a créditos de operações anteriores, em 0,65% e 3% respectivamente, independente se a empresa estiver no lucro presumido ou no lucro real, e com o FUST e o FUNTTEL em 1% e 0,5% respectivamente.


SVAs tributados pelo ISS


Serviços que são oferecidos nos planos, como SVAs, normalmente são tributados pelo ISS - Imposto Sobre Serviço, que é um imposto municipal sem direito a créditos, que pode variar de 2% a 5% dependendo do município sede da empresa.


Esses serviços normalmente são plataformas de streaming de vídeo, streaming de músicas, plataforma de cursos ou um suporte premium. 


Esses serviços também contribuem com o PIS e a COFINS em 0,65% e 3%, também na modalidade cumulativa, se a empresa estiver no lucro presumido, caso ela esteja no lucro real essas alíquotas são de 1,65% e 7,6% respectivamente, na modalidade não cumulativa, porém eles não contribuem com o FUST e o FUNTTEL.


SVAs não tributados pelo ISS


Nas categorias de SVAs que não são tributados pelo ISS temos, por exemplo, o SCI - Serviço de Conexão a Internet, e a locação de bens imóveis, que pode ser a locação de equipamentos para um ponto adicional ou de um roteador premium.


Esses serviços não são tributados pelo ISS por falta de previsão legal, mas as receitas com esses tipos de serviços contribuem com o PIS e a COFINS em 0,65% e 3%, também na modalidade cumulativa, se a empresa estiver no lucro presumido, caso ela esteja no lucro real essas alíquotas são de 1,65% e 7,6% respectivamente, na modalidade não cumulativa, porém eles também não contribuem com o FUST e o FUNTTEL.


Livros - E-books


O e-book é um livro em formato eletrônico, ou seja, voltado para leitura em computadores, smartphones e tablets, ele é considerado um produto e não um serviço, e como o livro físico ele recebe a imunidade do ICMS, ou seja, não há incidência de ICMS sobre a receita de venda de livros.


Obedecendo alguns critérios, também existe a possibilidade de não pagamento do PIS e da COFINS, pois existe o benefício de alíquota zero para ambas as contribuições garantido pela Lei nº 10.865, artigo 28, alínea VI.


Conclusão


Para que possamos concluir a análise sobre a economia tributária proporcionada pelos SVAs podemos montar a seguinte tabela de tributação:


Serviços de Valor Adicionado (SVAs) no Portfólio do Seu Provedor de Internet
Tabela de impostos para SCM e SVAs

Vemos então que o serviço de comunicação é tributado em 22,15%, enquanto outros serviços ou produtos podem ser tributados em 5,65%, 3,65% e até 0,00%. Podemos concluir que incluir esses SVAs ao portfólio do seu provedor, e montar uma boa oferta de serviços combinados, pode sim trazer uma economia tributária considerável para sua operação.


Importante destacar que a oferta destes SVAs deve seguir alguns cuidados, como: a forma de precificar, ofertar, formalizar a venda e faturar. 


Quer aplicar estrategicamente esse planejamento em seu provedor e maximizar os benefícios fiscais? Conte com a minha ajuda!


 
 
 

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